Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40662, de 24 de abril de 2020
Nº 40662/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.740.337,00 (dez milhões, setecentos e quarenta mil e trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00000769/2020-72 e 00050-00065369/2019-08, DECRETA:
Brasília, 24 de abril de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 79 Suplemento, de 28 de abril de 2020, página 1.
Os anexos constam no DODF nº 99, de 27/05/2020, p. 3.