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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40656, de 23 de abril de 2020

Nº 40656/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a destinação e aplicação dos recursos de compensação ambiental.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXV da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental autorizado a destinar e aplicar os recursos de compensação ambiental de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, na forma do art. 14-A da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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