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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40653, de 23 de abril de 2020

Nº 40653/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.762.830,00 (vinte milhões, setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00145-00000395/2020-76, 00148-00000695/2020-71, 00072-00001232/2020-20, 00040-00011857/2020-68, 00040-00012649/2020-86, 00110-00000686/2020-15, 00090-00008893/2020-68, 00097-00005265/2020-33, 04009-00000265/2020-02, 00015-00007320/2020-74, 00060-00155063/2020-31, 00060-00154853/2020-07 e 00060-00137950/2020-27, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.762.830,00 (vinte milhões, setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 77, de 24/04/2020, p. 4.

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