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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40649, de 23 de abril de 2020

Nº 40649/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00220-00001047/2020-85, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Fonte 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da SELDF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 77, de 24/04/2020, p. 2.

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