Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40632, de 16 de abril de 2020
Nº 40632/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 104.053.759,00 (cento e quatro milhões, cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00401-00004961/2020-31, 00080-00034601/2018-65, 00080-00056188/2018-90, 00080-00029359/2018-16, 00080-00038153/2018-79, 00080-00026638/2019-09, 00080-00037374/2018-20, 00080-00035884/2018-62, 00080-00034288/2018-65, 00080-00048447/2018-17, 00080-00038351/2018-32, 00080-00042452/2018-16, 00080-00051712/2018-36, 00080-00059291/2020-14, 00080-00033211/2018-78, 00080-00030643/2018-27, 00080-00026516/2018-23, 00052-00001915/2020-51, 00150-00004316/2018-85, 00060-00105739/2020-45, 00060-00105916/2020-93, 00080-00033403/2018-84, 00060-00149855/2020-76 e 00054-00018857/2020-49, DECRETA:
Brasília, 16 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 73, de 17/04/2020, p. 7.