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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40628, de 16 de abril de 2020

Nº 40628/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00401-00004961/2020-31, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Defensoria Pública do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte 121 – aplicações financeiras vinculadas.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da DPDF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 73, de 17/04/2020, p. 1.

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