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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40621, de 13 de abril de 2020

Nº 40621/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018, que regulamenta o controle de acesso aos loteamentos de acesso controlado, previsto no § 8º do art. 2º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ...........................................................................

I...................................................................................
II..................................................................................
§ 1ºPara obter a garantia de que trata o caput, o interessado deve apresentar, no prazo de vinte e quatro meses, a partir da data de publicação do Decreto nº 39.330, de 12 de setembro de 2018, requerimento, instruído com a planta georreferenciada da ocupação informal, contendo:

..................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

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