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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40619, de 13 de abril de 2020

Nº 40619/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.385.837,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00105805/2020-87, e 00060-00105620/2020-72, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 46.385.837,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 – Ordinário não vinculado e 338 – Recursos do SUS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 70, de 14/04/2020, p. 5.

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