Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40600, de 5 de abril de 2020
Nº 40600/2020
Dispõe sobre a Alimentação Escolar da rede pública de ensino durante a suspensão das aulas para enfrentamento ao COVID-19 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no disposto na Lei Distrital nº 4.601, de 14 de julho de 2014 que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza no Distrito Federal – “DF sem Miséria”; na Lei nº 6.273, de 19 de fevereiro de 2019, que instituiu o Cartão Material Escolar; e no Decreto n° 40.583, de 1º de abril de 2020, DECRETA:
“Art. 1º Ficam suspensas as atividades de serviço de creche das instituições educacionais parceiras, regidas pelo Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e creches da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, durante o período determinado pelo art. 2º, caput, do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020.” (NR)
Brasília, 05 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.