Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40595, de 3 de abril de 2020
Nº 40595/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.209.289,00 (cento e quarenta milhões, duzentos e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00193-00000286/2020-29, 0150-000171/2017, 00063-00000881/2020-12, 00060-00042897/2020-87, 00060-00041800/2020-19, 00113-00002250/2020-78, 00063-00000884/2020-56, 00080-00027138/2018-03, 00080-00030129/2018-91 e 00431-00002267/2020-73, DECRETA:
Brasília, 03 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 65, de 06/04/2020, p. 8.