Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40588, de 2 de abril de 2020
Nº 40588/2020
Casa Civil
Altera o Decreto nº 40.213, de 30 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
O Decreto nº 40.213, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações.
“Art. 1º - ....................
§ 1ºA resposta à recomendação, determinação, pedido de informações ou requisição deverá ser elaborada de imediato pelo órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do Distrito Federal que a recebeu e enviada tempestivamente ao respectivo destinatário, com o envio de cópia integral da resposta à Casa Civil.
§ 2ºSem prejuízo da providência de que trata o § 1º, a Casa Civil poderá sugerir ao órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta a complementação ou retificação da resposta originalmente prestada, a fim de que melhor corresponda ao objeto em questão.
§ 3º(Revogado).
§ 4º(Revogado).
................................. (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.