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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40588, de 2 de abril de 2020

Nº 40588/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Altera o Decreto nº 40.213, de 30 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.213, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações.

“Art. 1º - ....................

§ 1ºA resposta à recomendação, determinação, pedido de informações ou requisição deverá ser elaborada de imediato pelo órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do Distrito Federal que a recebeu e enviada tempestivamente ao respectivo destinatário, com o envio de cópia integral da resposta à Casa Civil.
§ 2ºSem prejuízo da providência de que trata o § 1º, a Casa Civil poderá sugerir ao órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta a complementação ou retificação da resposta originalmente prestada, a fim de que melhor corresponda ao objeto em questão.
§ 3º(Revogado).
§ 4º(Revogado).

................................. (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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