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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40580, de 31 de março de 2020

Nº 40580/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.343.483,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00023461/2019-20, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 52.343.483,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da SEECDF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 62, de 1º/04/2020, p. 6.

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