Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40579, de 31 de março de 2020
Nº 40579/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.268.564,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00001361/2020-18, 04002-00000101/2020-64, 00053-00025620/2020-42, 00080-00056029/2020-18, 00141-00001288/2020-78, 00141-00001287/2020-23, 00112-00003090/2020-11, 00305-00000102/2020-15, 00002-00000762/2020-10, 00195-00000114/2020-07 e 00090-00001878/2020-99, DECRETA:
Brasília, 31 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por incorreções no original publicado no DODF nº 62, de 1º de abril de 2020, páginas 2, 3 e 4.
Os anexos constam no DODF nº 141, de 28/07/2020, p. 1.