Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40574, de 30 de março de 2020
Nº 40574/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.508.163,00 (quinze milhões, quinhentos e oito mil, cento e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00014-00000257/2020-73, 00138-00000830/2020-15, 00366-00000293/2020-65, 00110-00000705/2020-03, 00220-00000934/2020-36, 00060-00105239/2020-11, 00080-00055762/2020-15, 00431-00002782/2020-58, e 00140-00000275/2020-18, DECRETA:
Brasília, 30 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido publicado com incorreção no anexo, publicado no DODF nº 61, de 31 de março de 2020, páginas 3 e 4.
Os anexos constam no DODF nº 65, de 06/04/2020, p. 3.