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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40574, de 30 de março de 2020

Nº 40574/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.508.163,00 (quinze milhões, quinhentos e oito mil, cento e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00014-00000257/2020-73, 00138-00000830/2020-15, 00366-00000293/2020-65, 00110-00000705/2020-03, 00220-00000934/2020-36, 00060-00105239/2020-11, 00080-00055762/2020-15, 00431-00002782/2020-58, e 00140-00000275/2020-18, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.508.163,00 (quinze milhões, quinhentos e oito mil, cento e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido publicado com incorreção no anexo, publicado no DODF nº 61, de 31 de março de 2020, páginas 3 e 4.

Os anexos constam no DODF nº 65, de 06/04/2020, p. 3.

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