Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40566, de 24 de março de 2020
Nº 40566/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.255.028,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00114525/2020-60, 00431-00003681/2020-02, e 00060-00109979/2020-19, DECRETA:
Brasília, 24 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 57, de 25 de março de 2020, página 5.