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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40565, de 24 de março de 2020

Nº 40565/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.651.390,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00370-00001136/2020-07 e 00413-00000655/2020-32, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.651.390,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 171 - Recursos Próprios dos Fundos e 261 - Recursos de Dividendos.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas do FUNDEFE e do IPREV ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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