Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40565, de 24 de março de 2020
Nº 40565/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.651.390,00 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00370-00001136/2020-07 e 00413-00000655/2020-32, DECRETA:
Brasília, 24 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF