Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40536, de 18 de março de 2020
Nº 40536/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.842.183,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00143-00000538/2020-04; 00431-0000000676/2020-30; 080.0000050231/2020-28; 080.00000050792/2020-27; 060.000000097133/2020-29; 060.00000104429/2020-11 e 00090-00003920/2020-14, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.