Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40533, de 18 de março de 2020
Nº 40533/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.285.389,00 (sete milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.0000049704/2020-19; 00110-00000530/2020-26; 113-0005427/2020- 98; 00113-00004675/2020-11 e 00400-00018127/2020-51, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.