Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40532, de 18 de março de 2020
Nº 40532/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.638.452,00 (três milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080-0000016380/2020-68, 080-0000017631/2020-21, e 080- 000002477/2020-93, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.