Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40531, de 18 de março de 2020
Nº 40531/2020
Altera o Decreto nº 40.525, de 17 de março de 2020, que Institui Grupo Econômico para acompanhamento e apresentação de propostas de ações, face às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
.............................................................. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.