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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40531, de 18 de março de 2020

Nº 40531/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.525, de 17 de março de 2020, que Institui Grupo Econômico para acompanhamento e apresentação de propostas de ações, face às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.525, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 2.
................................................

.............................................................. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

XIRUY COUTINHO DO NASCIMENTO, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – SDE/DF.” (NR)

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