Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40530, de 18 de março de 2020
Nº 40530/2020
Altera o Decreto nº 40.528, de 17 de março de 2020 que estabelece ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor e o Serviço de Limpeza Urbana, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e a Receita do Distrito Federal que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.” (NR) (Legislação correlata - Resolução 9 de 18/03/2020)
Brasília, 18 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.