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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40516, de 13 de março de 2020

Nº 40516/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.062.467,00 (nove milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04019-00000634/2020-11, e 00121-00000275/2020-56, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do DF e à Companhia de Planejamento do DF, crédito suplementar no valor de R$ 9.062.467,00 (nove milhões, sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 120 – diretamente arrecadados-recursos do tesouro, e 220 – diretamente arrecadados-recursos de outras fontes.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEEC e da CODEPLAN ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 50, de 16/03/2020, p. 5.

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