Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40515, de 13 de março de 2020
Nº 40515/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.787.628,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00002-00000836/2020-18, 00135-00000671/2020-33, 00304- 00000257/2020-71, 00014-00000232/2020-70, 00070-00000942/2020-99, 00150-00001411/2020-41, 00080-00049591/2020-87, 00113-00003624/2020-72, 00113-000004887/2020-07, 00390-00000917/2020-00, 0020-00000783/2020-16, 00002-00000988/2020-11, 00112-00003089/2020-88 e 113-00004689/2020-35, DECRETA:
Brasília, 13 de março de 2020
132º da República de 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 2, de 16/03/2020, p. 2.