Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40505, de 10 de março de 2020
Nº 40505/2020
Aprova o Projeto Urbanístico de Alteração de Parcelamento do Solo relativo à divisão do Lote 23, em 23A e 23B, do Setor de Garagens Oficiais - SGO, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Decisão nº 17/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0390-000387/2014, DECRETA:
"Notas:
Brasília, 10 de março de 2020
132º da República de 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA