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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40505, de 10 de março de 2020

Nº 40505/2020

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Aprova o Projeto Urbanístico de Alteração de Parcelamento do Solo relativo à divisão do Lote 23, em 23A e 23B, do Setor de Garagens Oficiais - SGO, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Decisão nº 17/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0390-000387/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o projeto urbanístico de alteração de parcelamento do solo relativo à divisão do Lote 23, em 23A e 23B, do Setor de Garagens Oficiais - SGO, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 041/14 e no Memorial Descritivo - MDE 041/14.
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão de notas na Planta Registrada SGO - PR 1/5 relativa à divisão do Lote 23, em 23A e 23B, com a seguinte redação:

"Notas:

IEssa Planta de urbanismo foi alterada pela URB 041/14, no que se refere ao parcelamento do lote 23 em dois lotes: 23A e 23B;
IIO uso e parâmetros urbanísticos referentes ao lote 23 constantes da PR 1/5 aplicam-se aos lotes 23A e 23B."
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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