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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40499, de 9 de março de 2020

Nº 40499/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.686.561,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00020-00002309/2020-11, 00040-00000313/2020-71, 00370-00000683/2020-67, 00040-00000313/2020-71, e 00040-00000313/2020-71, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 70.686.561,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 320 - diretamente arrecadados, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 335 - operações de crédito internas, 336 - operações de crédito externas, 370 - remuneração de depósitos bancários de fundos, 371 - recursos próprios dos fundos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 46, de 10/03/2020, p. 9.

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