Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40496, de 9 de março de 2020
Nº 40496/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.500.101,00 (doze milhões, quinhentos mil, cento e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072-00000613/2020-91, 00110-00000406/2020-61, e 052-0000002387/2020-58, DECRETA:
Brasília, 09 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília.
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 46, de 10/03/2020, p. 6.