Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40494, de 9 de março de 2020
Nº 40494/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.944.264,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00140-00000302/2020-44, 00307-00000118/2020-63, 064-00000673/2020-95, 060-0000068148/2020-80, 00063-0000000361/2020-18, 00002-00000456/2020-75, 00140-00000416/2020-94, e 04009-00000259/2020-47, DECRETA:
Brasília, 09 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília.
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 46, de 10/03/2020, p. 3.