Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40492, de 9 de março de 2020
Nº 40492/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 99.860,00 (noventa e nove mil oitocentos e sessenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00070-00001187/2020-60; 00070-00001029/2020-18 e 00070-00001007/2020-40, DECRETA:
Brasília, 09 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília.
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 46, de 10/03/2020, p. 1.