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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40487, de 4 de março de 2020

Nº 40487/2020

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Regulamenta a Lei Distrital nº 6.454, de 26 de dezembro de 2019, que institui o Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
São elementos do Plano Distrital de Saneamento Básico - PDSB, nos termos dos anexos deste Decreto:
Idiagnóstico situacional;
IIprognóstico, condicionantes, diretrizes, objetivos e metas;
IIIprogramas, projetos e ações;
IVações para emergências e contingências;
Vmecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado de Obras e infraestrutura dará publicidade aos anexos deste Decreto no seu sítio da internet.
Art. 2.
O PDSB deve ser revisto a cada quatro anos, conforme disposto no § 3º do art. 44 da Lei Distrital n° 4.285, de 26 de dezembro 2008.
Art. 3.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2020

132º da República de 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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