Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40486, de 4 de março de 2020
Nº 40486/2020
Determina a realização de ações de controle sobre as contratações realizadas em caráter emergencial por dispensa de licitação e as despesas realizadas sem cobertura contratual pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal a partir do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 04 de março de 2020
132º da República de 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA