Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40481, de 3 de março de 2020
Nº 40481/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.227.953,00 (dez milhões, duzentos e vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 393.000.002.39/2020-92, 00151-00000064/2020-10, 00139-00000300/2020-49, 00305-00000056/2020-46, e 052-0000001117/2020-20, DECRETA:
Brasília, 03 de março de 2020
132º da República de 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 42, de 04/03/2020, p. 5.