Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40479, de 3 de março de 2020
Nº 40479/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 112.000.030.87/2020-99 e 112.000.030.88/2020-33, DECRETA:
Brasília, 03 de março de 2020
132º da República de 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 42, de 04/03/2020, p. 4.