Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40478, de 3 de março de 2020
Nº 40478/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.182.440,00 (três milhões, cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.010.39/2020-45, 149.000.004.62/2019-14, 070.000.009.30/2020-64, 080.000.322.85/2020-10, 197.000.005.37/2020.62, 110.000.004.31/2020-44, 400.000.130.37/2020-74, DECRETA:
Brasília, 03 de março de 2020
132º da República de 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 42, de 04/03/2020, p. 2.