Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40465, de 19 de fevereiro de 2020
Nº 40465/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.055.96/2020-18, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF