Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40464, de 19 de fevereiro de 2020
Nº 40464/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.635.885,00 (treze milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072-00000363/2020-90, 00392-00001407/2020-95, 00133- 00000339/2020-25 e 113-00001033/2020-61, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF