Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40463, de 19 de fevereiro de 2020
Nº 40463/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.869.806,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00367-00000060/2020-34, 00040- 00000869/2020-67 e 00302-00000191/2020-76, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF