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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40462, de 19 de fevereiro de 2020

Nº 40462/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.397.443,00 (dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 070.000.003.15/2020-58, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.397.443,00 (dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS, 332 - CONVÊNIOS COM OUTROS ÓRGÃOS - EXERCÍCIOS ANTERIORES e 390 - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIO - TESOURO.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

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Os anexos constam no DODF

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