Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40461, de 19 de fevereiro de 2020
Nº 40461/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.356.350,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processo nºs 00070-00000425/2020-10, 00070- 00000323/2020-02, 00070-00000424/2020-75, 00070-00000352/2020-66 e 00070-00000390/2020-19, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF