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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40461, de 19 de fevereiro de 2020

Nº 40461/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.356.350,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processo nºs 00070-00000425/2020-10, 00070- 00000323/2020-02, 00070-00000424/2020-75, 00070-00000352/2020-66 e 00070-00000390/2020-19, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, crédito suplementar no valor de R$ 1.356.350,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas - convênios, 332 - convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF) - exercícios anteriores, 390 - contrapartida de convênio (tesouro), 832 - emenda parlamentar Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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