Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40459, de 19 de fevereiro de 2020
Nº 40459/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 57.511.309,00 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e onze mil e trezentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00133-00000380/2020-00, 00133-00000339/2020-25, 00140-00000276/2020-54, 00072- 00000306/2019-77, 00080-00015748/2020-71, 00080-00011926/2020-94, 00080- 00014251/2020-35, 00080-00015897/2020-30, 00080-00007731/2020-40, 00080- 00009978/2020-09, , 00040-00001975/2020-68, 00195-00000032/2020-54 e 00391- 00000779/2020-22, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF