Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40432, de 3 de fevereiro de 2020
Nº 40432/2020
Regulamenta a Lei nº 6.303, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica definidas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR
CAPÍTULO II
DA MULTA E COBRANÇA
CAPÍTULO III
DO ACESSO À INFORMAÇÃO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 03 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA