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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40430, de 3 de fevereiro de 2020

Nº 40430/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.325.701,00 (vinte e um milhões, trezentos e vinte e cinco mil e setecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00070-00000282/2020-46, 00070- 00000198/2020-22, 00070-00000301/2020-34, 00070-00000359/2020-88, 00070-00000376/2020-15, 00070-00000339/2012-15, 00070-00000414/2012-30, 00070-00000396/2020-96, 00070-00000397/2020-31, 00070-00000410/2020-51, 00070-00000412/2020-41, 00070-00000448/2020-24, 00400- 00004738/2020-12, 00393-00000058/2020-66 e 00060-0004084/2020-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.325.701,00 (vinte e um milhões, trezentos e vinte e cinco mil e setecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos 121 - aplicações financeiras vinculadas, 132 - convênios com outros órgãos (não integrantes do GDF), 732 - convênios com a União - emendas individuais - EPI e 738 - transferências da União - emendas individuais - EPI.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 24, de 04/02/2020, p. 6.

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