Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40407, de 22 de janeiro de 2020
Nº 40407/2020
Casa Civil
Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 22 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 23/01/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.