Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40396, de 16 de janeiro de 2020
Nº 40396/2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 38, de 22 de maio de 2013, DECRETA:
"LIVRO I
DO IMPOSTO
..........
TÍTULO III
DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
CAPÍTULO V
DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
SEÇÃO VI
DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - FCI
Brasília, 16 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA