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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40374, de 30 de dezembro de 2019

Nº 40374/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.745.573,00 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00237582/2019-16, e 060-0000527908/2019- 61, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.745.573,00 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF nº 248 - Suplemento, de 31/12/2019, p. 1.

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