Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40367, de 30 de dezembro de 2019
Nº 40367/2019
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.053.600,00 (dois milhões, cinquenta e três mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 050.000.547.48/2019-64, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF nº 248, de 31/12/2019, p. 1.