Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40366, de 30 de dezembro de 2019
Nº 40366/2019
Casa Civil
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92 e o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0002.000.079.49/2019-01, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF nº 248, de 31/12/2019, p. 1.