Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40364, de 27 de dezembro de 2019
Nº 40364/2019
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 14 de dezembro de 2018, DECRETA:
"Art. 301 As empresas de distribuição, de transmissão e de geração de energia elétrica, exclusivamente em relação à atividade desenvolvida mediante concessão, permissão ou autorização da ANEEL, poderão manter no Distrito Federal: (Ajuste SINIEF 19/18)
Brasília, 27 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA