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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40364, de 27 de dezembro de 2019

Nº 40364/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 14 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
O art. 301 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 301 As empresas de distribuição, de transmissão e de geração de energia elétrica, exclusivamente em relação à atividade desenvolvida mediante concessão, permissão ou autorização da ANEEL, poderão manter no Distrito Federal: (Ajuste SINIEF 19/18)

Iinscrição única no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, em relação aos seus estabelecimentos situados nesta unidade federada; e
IIcentralizada a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS correspondente.
§ 1ºAs empresas de distribuição de energia elétrica que promovam o fornecimento de energia elétrica a consumidor final localizada no Distrito Federal deverão inscrever-se no CF/DF, ainda que não possuam estabelecimentos nesta Unidade Federada, devendo:
Iindicar o endereço e CNPJ de sua sede, para fins de inscrição; e
IIpromover a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso anterior.
§ 2ºO contribuinte que optar pela utilização de inscrição única deverá registrar no "Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO" o estabelecimento centralizador e o endereço de todos os estabelecimentos vinculados." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 300 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 27 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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