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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40350, de 26 de dezembro de 2019

Nº 40350/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 173.349.361,00 (cento e setenta e três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00020-00039483/2019-86; 00413- 00005998/2019-50, 00110-00003665/2019-18, 00014-00001109/2019-32, 080.0000234586/2019-34 e 064.00004031/2019-21, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 173.349.361,00 (cento e setenta e três milhões, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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