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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40344, de 26 de dezembro de 2019

Nº 40344/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.856.720,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080-0000220809/2019-86, 080-00000694872/2017-11, e 060-0000409950/2019-10, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 3.856.720,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos 103 - cota-parte da contribuição do salário-educação, 177 - transferência do FNDE no âmbito do CIMEP e 738 - transferência da União - emendas individuais.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEDF e do FSDF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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