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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40342, de 26 de dezembro de 2019

Nº 40342/2019

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.815.055,00 (um milhão, oitocentos e quinze mil e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070-00008688/2019-33, 00110- 00002730/2019-80 e 070-00008671/2019-86, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.815.055,00 (um milhão, oitocentos e quinze mil e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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